sexta-feira, 12 de julho de 2013

A letra julga e defende, condena e liberta

O uso e o culto da letra instauraram a reestruturação do sensível ao introduzir na interpretação dos fatos a consciência da causalidade. Não basta, não mais, o conhecimento do Direito, escrito no coração dos homens: é preciso ler o Decálogo, conhecer os institutos jurídicos que emanam das leis e da Constituição, os Códigos que regem o Estado, todos eles indispensáveis à vida social. A letra julga e defende, condena e liberta. E porque obriga à concentração da percepção, supõe a vigilância permanente da inteligência. A contínua associação do significante ao significado escraviza-nos a signos e conceitos enquanto a servidão à página escrita nos submete à tirania de um dos sentidos: a visão. Aplicada à apreensão do espaço e dos objetos, ela discrimina a forma, investiga o explícito. Isto é, o visível. Interessam-lhe, portanto, as evidências - dimensões, superfícies, volumes - que a sujeitam à conformidade e à lógica.


QUEIROZ, Maria José de. A América sem nome. Rio de Janeiro: Agir, 1997. p 65-66.